Atendimento: segunda a sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h às 17h / Sessão Ordinária: Segunda-feira 19h - Reunião das Comissões: Segunda-feira 17h
Acrescenta o art. 109-A na Lei Orgânica do Município de Santa Maria do Oeste para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária específica.