A Câmara aprovou o projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 01/2019 com a súmula: Acrescenta o art. 109-A na Lei Orgânica do Município de Santa Maria do Oeste para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária específica.
De autoria dos vereadores Marcio Stoski, Aguinaldo Paz de Moura e Clarice Nunes Pereira, na Sessão Ordinária do dia 10 de junho de 2019 a Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste-PR aprovou, por unanimidade, a Emenda à Lei Orgânica do Município nº 01/2019, ou, o que pode ser chamada de Emenda Impositiva.