Na Sessão Ordinária do dia 11/05/2020 a Câmara aprovou o Projeto de Lei n.º 004/2020, onde “Autoriza o pagamento, para as empresas prestadoras de serviço de transporte escolar no município de Santa Maria do Oeste, durante os períodos de suspensão das aulas pela rede de ensino municipal por ventura das medidas de combate a pandemia por coronavírus, COVID-19, do valor de um piso salarial mínimo nacional por linha de transporte escolar, por mês, e dá outras providências”.
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